segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Choro e dor no sepultamento do Soldado Dias.

Muito choro e dor no sepultamento do Soldado Dias (27). Estavam presentes Policiais Militares, Policiais Civis, Familiares e amigos (foto). Houve manifestação de repúdio ao descaso do Estado e do Judiciário com relação as transferências de presos, inclusive no desvio de função dos servidores. Segundo representantes do SINDPOC - Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia, na cidade de Eunapolis está sendo construido um presidio com capacidade para 600 presos, e sua inauguração emperra-se por conta de um erro nos calculos de uma caixa d'água. Segundo informações a inauguração estava previsto para março de 2010 e até o momento não se tem previsão de quando sera inaugurado.  Segundo o Vice - Presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes, esta semana haverá uma reunião da categoria com os diretores do interior para tratar de vários assuntos, inclusive a entrega imediata das custodias. pois este é de responsabilidade exclusiva do Judiciário segundo o artigo 82 da Lei 7.210/84, Lei de
Execuções Penais, o mesmo deve ser encaminhado a Estabelecimento Penal na forma definida em Lei, não sendo a Delegacia espaço apropriado, pois, além de não possuir qualquer estrutura para tal, é destinada exclusivamente à investigação policial; Bem como não se devem permitir VISITAS AOS PRESOS, pois, em que pese ser direito destes o recebimento de visitas, na forma da Lei de Execuções Penais, as Delegacias, por não serem Estabelecimentos Penais, não possuem a estrutura necessária em suas dependências à garantia deste direito, na forma do artigo 83 da referida Lei 7.210/84, e a movimentação de pessoas nas dependências da Delegacia sem a correta estrutura compromete a segurança em seu interior, além
da mesma Lei permitir a suspensão das visitas em seu artigo 41, parágrafo único.
O Estado também responde de forma objetiva quando um preso ao fugir do sistema carcerario cause danos contra a integridade física ou patrimonial do administrado. Afinal, as pessoas não podem e não devem ser prejudicadas pela precariedade ou omissão dos serviços prestados por ele.















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